24.9 C
Três Lagoas
domingo, 29 de março de 2026

IRPF 2007 terá débito automático para pagar imposto devido

05/02/2007 13h51 – Atualizado em 05/02/2007 13h51

G1

Entre as principais novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007 está a possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes) pelo débito automático. De acordo com a Receita Federal, todos os bancos estão aptos a oferecer o débito em conta corrente. No entanto, o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 1º de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. Ao dividir os valores, o débito será corrigido pela taxa Selic – quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês, a partir da segunda parcela e, caso o contribuinte não tenha dinheiro em conta, a opção deixará de valer para os meses seguintes. Como optar Segundo informações da Receita, o contribuinte deverá assinalar na declaração eletrônica a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das parcelas do imposto a pagar. A seguir, será apresentada uma mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc. A Receita informou ainda que a opção “Imprimir Darf” – Darf é o boleto de pagamento do imposto devido – não funcionará caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de parcelas selecionadas. Doações para campanha A obrigatoriedade de declarar doações a campanhas políticas é outra novidade do IRPF 2007. Haverá uma nova ficha na declaração especificamente para isso. Deverão ser informados, além do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido político, ou o comitê financeiro. INSS de empregados domésticos Outra novidade do IR 2006 é a possibilidade de dedução da contribuição para o Instutito Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 522,00, acrescido de R$ 12,00 ou de R$ 14,00 dependendo do mês do pagamento das férias. Para deduzir a contribuição patronal à Previdência Social no Imposto de Renda, o patrão deverá informar o número de inscrição no INSS do empregado, seu nome e o valor pago. Lucro declarado Além disso, na ficha de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis), o contribuinte também deverá detalhar, a partir deste ano, dos lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes. Deverão constar o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal informou que, em posse desta informação, vai cruzar dados com a declaração da empresa que pagou os valores. A última novidade é a obrigatoriedade, neste ano, de o contribuinte declarar dependentes com mais de 21 anos. Completa e simplificada A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este ano, o limite do desconto é de R$ 11.167,20 (em 2006, foi de R$ 10.340,00). No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.404,00 em 2006 para até R$ 1.516,32. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.198,00 no ano passado para até R$ 2.373,84 neste ano, também disponível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.