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quarta-feira, 24 de abril de 2024

1ª Câmara do TCE/MS rejeita 17 prestações de contas

02/09/2008 17h01 – Atualizado em 02/09/2008 17h01

Assessoria de Comunicação

Na sessão realizada nesta terça-feira (02), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou 29 processos, dos quais 17 considerados irregulares. Deste total, em duas prestações de contas referentes a contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho do exercício de 2006 o prefeito, Nelson Cintra Ribeiro foi multado em 150 Uferms.

De acordo com o relatório voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, os contratos Administrativos nº 001/2006 e nº 013/2006 foram considerados irregulares e ilegais por ausência de documentos indispensáveis para sua aprovação. Nelson Cintra também teve rejeitada a contratação direta de 19 trabalhadores braçais, sem a realização de concurso público. Ele terá trinta dias para comprovar nos autos do processo a anulação dessas contratações.

Ainda em relação a Porto Murtinho, o convênio realizado pela Secretaria de Estado de Educação, em 2004 na gestão do secretário Hélio de Lima para o Programa do Transporte Escolar também foi considerado irregular e ilegal na sua execução, conforme relatório voto do conselheiro, Carlos Ronald Albaneze por pagamentos de despesas realizadas antes da assinatura do convênio; o transporte dos alunos feito com veículo que afronta o CBT – Código Brasileiro de Trânsito; não comprovação do seguro para passageiros, ausência da relação de alunos; do contrato com o prestador de serviço; itinerário realizado; e uma despesa de R$ 636,25 estranha ao objeto do convênio, ora impugnada e que deverá ser ressarcida pelo ex-secretário de Educação aos cofres do Estado, e seu valor devidamente atualizado, além do pagamento da multa de 50 Uferms.

Hélio de Lima ainda foi multado em mais 70 Uferms, por irregularidades na prestação de contas do contrato nº 53/04 e termo aditivo que trata da locação de um imóvel e convênio nº 7617/06 que destinava recursos para reparos emergenciais na Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos de Campo Grande.

Quem também recebeu multa de 50 Uferms, por infração às normas legais foi o prefeito de Iguatemi Lídio Ledesma, e o valor de R$ 714.800,78 impugnados fruto da Inspeção Ordinária nº 024/2007 que apurou o pagamento do valor sem comprovação, à titulo de despesas com pessoal. Segundo o conselheiro Osmar Dutra, o prefeito deverá comprovar o recolhimento da importância impuganada em favor do tesouro municipal, sob pena de execução judicial.

Já o prefeito de Itaquiraí à época, Edson Vieira foi multado em 80 Uferms, e deverá recolher ao cofre municipal devidamente atualizada a importância de R$ 4.384,80 referentes a despesas realizadas sem a devida comprovação. O ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes também foi multado em 100 Uferms, e deverá ressarcir aos cofres do tesouro municipal (atualizados) o valor de R$ 149.258,62. De acordo com o relatório voto do conselheiro Osmar Dutra o contrato nº 08/99 foi considerado irregular e ilegal desde a formalização e execução contratual e se refere a instalação de iluminação na pista de cooper do Parque da Lagoa Comprida.

Nos processos considerados irregulares, os ordenadores de despesas foram multados. Em alguns casos, os ordenadores de despesas responsáveis poderão dar entrada com pedidos de recursos e revisão das Decisões após publicação no Diário Oficial do Estado.

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