25.2 C
Três Lagoas
sexta-feira, 26 de abril de 2024

2ª Câmara Criminal já julgou 3.600 processos em 2013

15/10/2013 16h29 – Atualizado em 15/10/2013 16h29

Seus membros proferiram 1.465 decisões no período. Somente em 2013, de janeiro a setembro, foram distribuídos 4.209 feitos para a Câmara

Da Redação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já julgou 3.600 processos nos primeiros nove meses do ano. Monocraticamente, seus membros proferiram 1.465 decisões no período. Somente em 2013, de janeiro a setembro, foram distribuídos 4.209 feitos para a Câmara.

As sessões de julgamento do colegiado são realizadas às segundas-feiras a partir das 14 horas.

A 2ª Câmara Criminal é atualmente composta pelo desembargador Romero Osme Dias Lopes, que preside o órgão, e pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Manoel Mendes Carli e Ruy Celso Barbosa Florence.

JULGAMENTO

Nas Câmaras Criminais, os processos são julgados por um relator e mais dois vogais, nos habeas corpus, mandado de segurança, recurso ex officio, exceções de suspeição e impedimento, recursos em sentido estrito, carta testemunhável, embargos declaratórios, recursos contra despacho de relatores, habilitação e restauração de autos, Conflitos de competência entre juízes de primeiro grau, outros feitos e recursos. Nas apelações criminais os feitos são julgados por um relator, um revisor e um vogal.

COMPETÊNCIA

As Câmaras Criminais têm a competência de processar e julgar os habeas corpus, sempre que os atos de ameaça de violência ou coação da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder sejam atribuídos aos juízes; os mandados de segurança em matéria criminal, quando o ato for de autoridade que não esteja sujeita à competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial ou da Seção; os conflitos de competência criminal entre os juízes; a suspeição arguida entre juízes e por estes não reconhecida em matéria criminal; a restauração de autos extraviados ou destruídos e as habilitações incidentes nos feitos de sua competência; os feitos oriundos do Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Cabe ainda julgar os recursos das decisões dos juízes do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar; os embargos de declaração opostos em seus acórdãos; a suspeição não reconhecida dos Procuradores de Justiça, com exercício na Câmara; executar, no que couber, suas decisões, podendo delegar ao juiz de primeira instância a prática de atos não decisórios; ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime; expedir, de ofício, ordem de habeas corpus; remeter à Seção os feitos de sua competência quando: algum do membro propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Seção; convier o pronunciamento da Seção em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre as Câmaras da mesma Seção; suscitado incidente de uniformização de jurisprudência.

(*)Com informações de TJMS

As sessões de julgamento do colegiado são realizadas às segundas-feiras a partir das 14 horas (Foto: TJMS)

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.