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quarta-feira, 23 de julho de 2025

Justiça Federal mantém habeas corpus de Jader Barbalho

24/09/2002 15h25 – Atualizado em 24/09/2002 15h25

O habeas corpus concedido ao ex-senador e candidato a deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) foi mantido hoje por decisão da 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, com sede em Brasília. Jader é acusado de desvio de US$ 68 milhões da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).

Os outros sete acusados no caso, que também tiveram seus habeas corpus mantidos hoje, são o ex-superintendente da Sudam no Pará Arthur Guedes Tourinho, Alberto Koury Jr., José Osmar Borges, Pedro de Oliveira Rodrigues, Jorge Jerônimo Gonso, Ricardo Jerônimo Mello e Mário Mello Jr.

A decisão dos desembargadores federais foi unânime em favor do argumento da defesa de Jader de que o pedido de prisão preventiva era arbitrário e ilegal.

“Não basta apenas alegar a lesão ao Erário Público e o clamor público para pedir a prisão preventiva. Esse decreto tem motivos político-eleitorais”, disse Eduardo Alckmin, um dos advogados do ex-senador.

Ele afirmou ainda que, em tese, Jader não poderá ser preso preventivamente até que haja sentença condenatória no caso. A única exceção apontada por Alckmin seria um possível fato novo.

Jader foi comunicado da decisão por telefone pelo próprio Alckmin. Questionado sobre a reação do ex-senador, o advogado disse que ele apenas agradeceu. A procuradoria, que pediu a prisão preventiva à Justiça, ainda pode recorrer contra a decisão do TRF ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Fonte: Folha Online

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