30/09/2002 13h54 – Atualizado em 30/09/2002 13h54
As empresas, contribuintes individuais ou proprietários de obras de construção civil podem regularizar seus débitos previdenciários, com redução de juros e multas até dia 30 de setembro. A facilidade é prevista na Medida Provisória 66, que prevê que as contribuições de até abril de 2002 podem ser liquidadas em único pagamento, com redução de 50 a 100% da multa e isenção de juros de mora até a competência de dezembro de 98.
Os interessados podem procurar qualquer agência da Previdência Social no Estado.
Fone: RMT ONLINE