04/10/2002 11h04 – Atualizado em 04/10/2002 11h04
Se você está no Brasil, mas não vai poder votar no próximo domingo por estar longe de seu domicílio eleitoral, é melhor se apressar. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, desde o início da semana, o formulário para justificativa de ausência.
O formulário, que este ano é gratuito, já pode ser retirado em cartórios eleitorais. Como não existe voto em trânsito no país, o eleitor terá que se justificar, caso não queira pagar multa ou correr o risco de, em caso de reincidência, perder vários benefícios.
O eleitor poderá escolher entre justificar na própria data de votação – no domingo e, no caso de segundo turno, no dia 27 de outubro – ou esperar 60 dias após o pleito e entregar o formulário na cidade e na zona eleitoral onde deveria votar.
Se optar por entregar a justificativa no dia da votação, a pessoa terá que comparecer a um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) munida do título de eleitor e apresentar o documento preenchido a um mesário.
O TSE explicou que a justificativa deverá ser feita por escrito no formulário e o juiz eleitoral decidirá se a mesma é válida ou não.
Quem não votar e nem justificar a ausência, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 para cada turno.
Nas últimas eleições, foram registradas 145 mil justificativas de ausência em todo o Brasil. Para este ano, não existe uma projeção.
Quem não vota e também não justifica a ausência está sujeito às seguintes penalidades:
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Não pode disputar concurso público e exercer cargo público;
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Dois meses após a eleição, o salário, no caso de o eleitor ser funcionário público, é suspenso;
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É proibido de participar de concorrências públicas;
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Não pode tirar segunda via da carteira de identidade ou o passaporte;
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Não recebe empréstimos em bancos;
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Não renova matrícula nas universidades públicas.
Fonte: Agência Brasil


