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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Radares só podem multar em locais com risco de acidente

04/10/2002 13h25 – Atualizado em 04/10/2002 13h25

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que os radares eletrônicos somente poderão multar em locais onde há risco de acidente. Segundo o Contran, a instalação desses aparelhos fica condicionada a apresentação de estudos que apontem sua necessidade. Os Detrans terão 30 dias para rever os contratos com empresas privadas na área de eletrônicos.

Não está permitida a cobrança de percentuais sobre valor de multas aplicadas. O Contran também decidiu que os radares devem ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

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