04/10/2002 13h25 – Atualizado em 04/10/2002 13h25
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que os radares eletrônicos somente poderão multar em locais onde há risco de acidente. Segundo o Contran, a instalação desses aparelhos fica condicionada a apresentação de estudos que apontem sua necessidade. Os Detrans terão 30 dias para rever os contratos com empresas privadas na área de eletrônicos.
Não está permitida a cobrança de percentuais sobre valor de multas aplicadas. O Contran também decidiu que os radares devem ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).




