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sábado, 11 de abril de 2026

Médicos terão que pagar indenização por alimentar falsas esperanças de cura em paciente

07/10/2002 14h04 – Atualizado em 07/10/2002 14h04

Dois médicos paulistas terão de pagar uma indenização a uma paciente por terem alimentado falsas esperanças de que ela seria curada. Com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paciente M.B.F. vai receber R$ 147 mil como reparação por danos materiais e morais. Ela propôs ação de indenização contra os dois médicos que a atenderam depois de realizar uma cirurgia considerada inócua.

M.B.F. perdeu a visão em 1980. Depois deconsultar vários especialistas que a desenganaram, passou a ser tratada pelo médico S.T.G. que lhe incentivou a realizar um tratamento. A paciente foi convencida a se submeter a uma cirurgia nos olhos realizada pelo médico A.G.F.. Apesar da operação, a visão não foi recuperada. Na petição inicial, a autora da ação diz que foi ludibriada pelos médicos, em um suposto conluio.

Iludida com a perspectiva de cura, ela conta que vendeu imóveis e veículos de sua propriedade para custear as despesas de tratamento médico. Mas tudo teria sido em vão. Por isso, ela pediu uma indenização no valor de R$ 500 mil. A Justiça concluiu que os dois médicos foram negligentes e imprudentes. Os ministros do STJ, entretanto, decidiram reduzir o valor da indenização.

Fonte: Globo News

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