07/10/2002 14h04 – Atualizado em 07/10/2002 14h04
Dois médicos paulistas terão de pagar uma indenização a uma paciente por terem alimentado falsas esperanças de que ela seria curada. Com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paciente M.B.F. vai receber R$ 147 mil como reparação por danos materiais e morais. Ela propôs ação de indenização contra os dois médicos que a atenderam depois de realizar uma cirurgia considerada inócua.
M.B.F. perdeu a visão em 1980. Depois deconsultar vários especialistas que a desenganaram, passou a ser tratada pelo médico S.T.G. que lhe incentivou a realizar um tratamento. A paciente foi convencida a se submeter a uma cirurgia nos olhos realizada pelo médico A.G.F.. Apesar da operação, a visão não foi recuperada. Na petição inicial, a autora da ação diz que foi ludibriada pelos médicos, em um suposto conluio.
Iludida com a perspectiva de cura, ela conta que vendeu imóveis e veículos de sua propriedade para custear as despesas de tratamento médico. Mas tudo teria sido em vão. Por isso, ela pediu uma indenização no valor de R$ 500 mil. A Justiça concluiu que os dois médicos foram negligentes e imprudentes. Os ministros do STJ, entretanto, decidiram reduzir o valor da indenização.
Fonte: Globo News




