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segunda-feira, 13 de abril de 2026

TRE proibe Midiamax de divulgar matéria jornalística

21/10/2002 10h57 – Atualizado em 21/10/2002 10h57

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a empresa Midiamax abstenha-se de veicular “qualquer matéria jornalística que beneficie qualquer candidato ou que faça menção ao pleito eleitoral do corrente ano”. O pedido foi feito feito pela coligação “O Novo MS”, do governador Zeca do PT, que acusa a Midiamax de estar fazendo campanha, neste segundo turno, a favor da candidata Marisa Serrano, da coligação “Prá Frente MS”.

Alegou a coligação de Zeca que os autdoors da empresa Midiamax (Ambos na Av. Afonso Pena, um na esquina com a Rua 13 de Maio e outro ao lado do posto Tereré) estavam sendo utilizados indevidamente, já que seriam para propaganda e não para divulgação de notícias. O juiz Luiz Carlos Santini também entendeu dessa forma. “Outdoor (meio de publicidade externa) é espécie da designação genérica de propaganda feita ao ar livre, não presta ele para ser meio de divulgação jornalística”, argumenta o juiz em sua decisão.

Fonte: Dourados News

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