20/11/2002 10h07 – Atualizado em 20/11/2002 10h07
Foi pubicada hoje no Diário Oficial, a regulamentação da lei que determina o cadastramento de todos os telefones celulares pré-pagos no Estado. O prazo para cadastramento será de 90 dias e quem descumprir a lei vai pagar uma multa de R$ 86,00. O objetivo da lei é identificar todos os usuários do sistema, e dificultar a utilização do serviço na prática de crimes.
Fonte: MS Notícias




