27/11/2002 17h22 – Atualizado em 27/11/2002 17h22
Os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) poderão recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para exigir seus direitos na Justiça. Esse passará a ser entendimento dos procuradores de Justiça e regionais da República em Mato Grosso do Sul. Com esse novo entendimento, inverte o ônus da prova e os usuários ganham um novo mecanismo para exigir qualidade nos serviços públicos de saúde.
Com esse novo entendimento, as ações passam a tratar o usuário como consumidor com base no artigo 2.º do Código de Defesa do Consumidor. Os poderes públicos passam a ter o ônus da prova e terão de cumprir a obrigação constitucional de fornecer serviços adequados, eficientes, seguro e contínuo.
Fonte: MS Notícias