28/11/2002 15h07 – Atualizado em 28/11/2002 15h07
A isenção de juros de mora e redução em 50% das multas para pagamento dos débitos fiscais e previdenciários federais em cota única, previstos na Medida Provisória 75, termina amanhã. Segundo alerta o advogado tributarista, José Alexandre Saraiva, quanto mais antigo for o débito, maior será o benefício, já que não serão cobrados os juros devidos até 1999. A partir de fevereiro daquele ano, a taxa de reajuste usada será a Selic
Os débitos fiscais, mesmo os que estão em discussão judicial, poderão ser quitados à vista com redução de 50% das multas. No caso de processo judicial, o contribuinte interessado no benefício terá que desistir da ação, mas em compensação terá isenção de 75% das multas de ofício e 25% das multas de mora. Já os juros serão calculados pela variação da TJLP.
Fonte: Gazeta do Povo




