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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Receita não vai “olhar” conta de servidor

03/12/2002 16h54 – Atualizado em 03/12/2002 16h54

Os servidores públicos estarão isentos de terem suas movimentações financeiras fiscalizadas pela Receita Federal, como vai ocorrer com toda pessoa física que fizer movimentações bancárias acima de R$ 5 mil a partir do próximo ano. Pelo menos é isso o que pensam advogados especializados em direito tributário, com base no artigo 3º da Lei Complementar 105, que promoveu a flexibilização do sigilo bancário e foi regulamentada pelos decretos nº 3.724, de 2001, e nº 4.489, de 2002.

Segundo o secretário-adjunto da Receita, Jorge Rachid, porém, não há discriminação com o fornecimento de informações. “Os servidores, assim como todos os cidadãos, estão sujeitos às mesmas regras”, afirma.

O artigo 3º da LC 105 diz que, se um servidor público for alvo de investigação por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha alguma relação com as atribuições de seu cargo, a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos a seu respeito serão possíveis – mas só podem ser feitos com prévia autorização do Poder Judiciário. Para o advogado tributarista da Braga & Marafon Consultores e Advogados, Guilherme Pereira das Neves, isso significa que os servidores não estarão sujeitos, como todos os outros contribuintes, ao monitoramento que a Receita poderá fazer nas movimentações bancárias de valores superiores a R$ 5 mil. “A mesma lei que abre o sigilo bancário de grande parte dos contribuintes brasileiros impede a quebra de sigilo dos servidores, o que é extremamente injusto”, diz.

Fonte: Jornal da Tarde

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