06/12/2002 13h14 – Atualizado em 06/12/2002 13h14
Termina hoje, o prazo para os eleitores justificar a ausência nos dois turnos, dias 6 e 27 de outubro, das eleições 2002. Quem não justificou no dia do pleito, deve se encaminhar à zona onde vota e explicar a ausência por escrito. Todos os documentos serão encaminhados ao Juiz Eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, quem não justificar a ausência estará sujeito à várias restrições, entre elas não poderá inscrever-se em concurso público; não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o eleitor for funcionário público; não poderá participar de concorrência pública; não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada; não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF; não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo e não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: Dourados News





