11/12/2002 15h33 – Atualizado em 11/12/2002 15h33
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2660/96, que dispõe sobre o tempo de direção de motorista de caminhões e ônibus trafegando em rodovias. O substitutivo limita o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia a quatro horas ininterruptas e determina descanso depois desse período de, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou descontínua.
Pelo projeto, que será encaminhado para votação no plenário, o motorista é obrigado a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, 10 horas de descanso dentro do período de 24 horas. O projeto é oriundo da Câmara, mas, como foi modificado no Senado, gerando um susbstitutivo, retornou para apreciação dos deputados. Se for aprovado no plenário, será enviado para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil




