20/01/2003 09h46 – Atualizado em 20/01/2003 09h46
As regras de uniformização dos procedimentos referentes ao recolhimentos dos depósitos judiciais estão enumeradas em instrução normativa do Tribunal Superior do Trabalho e entram em vigência a partir de sua publicação no Diário da Justiça.
A novidade é a adoção da Transferência Eletrônica Disponível (TED). O depósito judicial será efetivado diretamente na instituição bancária ou mediante a TED. Se optar pelo recolhimento por meio da TED, o depositante deverá obter a ID (Identificação de Depósito) com o preenchimento da guia disponível na página da internet do Banco do Brasil (www.bb.com.br – serviços – ID Depósito) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br – Porta Judicial).
Segue a íntegra da instrução normativa aprovada pelo Pleno do TST na última sessão de 2002:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /02
Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sua composição plena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sob a presidência do Exmo. Sr. Ministro…….
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos à realização do depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, nesta Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a possibilidade dos depósitos de que trata esta Instrução Normativa serem também realizados através da TED – Transferência Eletrônica Disponível;
CONSIDERANDO que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal disporão de guia de depósito on line em página da Internet;
CONSIDERANDO as facilidades da informática e os recursos tecnológicos presentes na Justiça do Trabalho;
Edita a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA:
I – Será de uso obrigatório, consoante anexo 1 desta instrução normativa, o modelo único padrão de guia para os depósitos trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais, observando-se: a) não será aceito depósito de valor parcial, devendo a Vara do Trabalho fornecer ao depositante os valores atualizados até a data da realização do depósito; b) os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante; c) as responsabilidades do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito.
II – O depósito previsto nesta Instrução será efetivado pelo interessado, diretamente junto à instituição financeira depositária ou mediante Transferência Eletrônica Disponível – TED, utilizando-se da guia padronizada prevista no item I e no modelo anexo.
III – O depositante, de posse da guia de depósito obtida junto à Secretaria da Vara do Trabalho ou do Tribunal, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, efetuará o recolhimento nas agências de um dos referidos estabelecimentos bancários.
IV – O depositante, ao optar pelo recolhimento via TED, deverá obter o “ID” (Identificação de Depósito) mediante o preenchimento dos campos constantes da guia na página da Internet do Banco do Brasil S/A (www.bb.com.br – serviços – ID Depósito) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br – Portal Judicial).
Parágrafo único: nesta opção, o Depositante deverá informar o “ID” ao Banco privado do seu relacionamento, que, de posse dele, realizará a transferência do recurso via TED (Transferência Eletrônica Disponível). Uma vez realizada a transferência, o Banco do Brasil S.A ou a Caixa Econômica Federal efetuará o depósito com todos os dados informados e tornará disponível o recibo respectivo via Internet, no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
V – O recibo deverá ser apresentado pelo depositante nos autos do processo a que se referir o depósito.
VI – A Secretaria da Vara ou Tribunal poderá, a qualquer momento, imprimir o recibo do depósito realizado via TED e/ou as respectivas guias de levantamento (valor total ou parcial), mediante a informação do “ID” ou do número da conta judicial, com a utilização de chave e senha a ser fornecida pelo Banco do Brasil S.A. ou pela Caixa Econômica Federal.
VII – Esta Instrução Normativa entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Fonte: TST




