20/01/2003 11h31 – Atualizado em 20/01/2003 11h31
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar a Divino Jesus Rocha, preso desde dezembro de 2001. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele estaria envolvido com pessoas surpreendidas pela polícia quando faziam o transporte de mais de meia tonelada de maconha. Gerente de uma fazenda em Goiás, Divino permitia a utilização da pista de pouso por aviões carregados com drogas.
Conforme o Ministério Público, em 18 de dezembro de 2001, o grupo saiu de Brasília para buscar a droga em Acreúna, Goiás. Uma camioneta aguardava na fazenda Marcelha a chegada de um pequeno avião trazendo a maconha.
Ocupando um Corsa e um Fiat Pálio, os homens entraram em uma estrada secundária e depois de percorrer 50 quilômetros encontraram o motorista da camioneta, carregada com cerca de 532 quilos de maconha.
Depois de transferir droga, seguiram para Brasília, quando foram abordados e presos pela polícia na BR-060. Divino teria autorizado a aterrissagem não só desta, como a de várias outras aeronaves, e recebia R$ 2 mil por cada pouso.
Divino acabou sendo preso com os demais envolvidos. Recolhido na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia, teve a sentença proferida em abril do ano passado, condenando-o a cumprir oito anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
Fonte: JB Online




