21/01/2003 14h15 – Atualizado em 21/01/2003 14h15
Os contribuintes do INSS podem se beneficiar de vantagens para quitar suas dívidas com a Previdência. De acordo com a lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002, empresários, domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com redução de 50% de multas, e com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999. O prazo para que os contribuintes possam usufruir desta vantagen termina dia 31 de janeiro.
A dívida deve ser paga à vista. Os contribuintes com contestação do débito na Justiça devem desistir da ação judicial para se beneficiar . Os devedores precisam procurar uma agência da Previdência Social ou uma Unidade de Atendimento Avançado do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento.
Fonte: Agência Brasil




