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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Tributos da Receita Federal poderão ser pagos até dia 31

21/01/2003 14h00 – Atualizado em 21/01/2003 14h00

Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, vinculados a ação judicial ajuizada até esta data, bem assim os não vinculados a qualquer ação judicial, poderão ser pagos em parcela única, até 31 de janeiro de 2003.

Os benefícios incluem, além da dispensa de juros, a redução de 50% da multa, de mora ou de ofício. A pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) também poderá pagar débitos sem multas. Os contribuintes que efetuarem o pagamento ou a conversão de depósito judicial em renda da União, até aquela data, terão dispensa de multa moratória e punitiva e juros de mora devidos calculados pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

O benefício de redução de multa e do cálculo dos juros devidos pela TJLP previsto neste dispositivo legal beneficiará principalmente os contribuintes que ingressaram na justiça, a partir de janeiro de 1999, contra a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem assim majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%; contra a CPMF e contra a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide.

Fonte: CBN News

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