23/01/2003 09h09 – Atualizado em 23/01/2003 09h09
O novo comandando do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), tenente-coronel Luiz Ubiratan Maia da Cruz, recém-nomeado, já teve passagem pela Justiça. Ele foi condenado, segundo o jornal Diário MS, pela primeira vez no dia 24 de maio do ano passado, acusado pelos crimes de “inobservância de lei” (artigo 324), “prevaricação” (artigo 319), “desobediência à ordem judicial” (artigo 349), combinados com “concurso de crime” (artigo 79). A pena foi de quatro meses de reclusão em regime aberto e a suspensão do posto durante sete meses.
A condenação foi determinada pela Vara da Auditoria Militar com base na Ação Penal Militar nº 1999.32500-1. No dia 25 de julho do ano passado, a defesa de Ubiratan da Cruz entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O recurso foi julgado pela 2ª turma criminal, tendo como relator o desembargador Rubens Bossay. Considerando falta de prova, o TJ anulou a condenação pelos crimes de desobediência à ordem judicial e prevaricação. O Tribunal manteve, no entanto, a condenação por inobservância da lei. A decisão da 2ª turma criminal também alterou a pena imposta ao oficial. Foi anulada a condenação de quatro meses de detenção em regime aberto. O tempo de suspensão de Ubiratan Cruz do posto também caiu de sete para seis meses.
Fonte: Diário MS




