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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

ITAQUIRAÍ:Eid e vereadores definem a Cosip

27/01/2003 21h46 – Atualizado em 27/01/2003 21h46

653 consumidores ficarão isentos de pagar taxa de iluminação em Itaquiraí

Após exaustivas reuniões com vereadores, o prefeito de Itaquiraí, Edson Vieira – Eid (PDT), com orientação dos assessores jurídicos do Município, Fabrícia Scorsin e Nelson de Miranda, definiu hoje a nova tabela válida para a cobrança da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

As pessoas que consumirem energia até a 80 quilowats por mês serão beneficiadas com a isenção da taxa de iluminação, independente ser forem da classe residencial, comercial ou industrial. Com esta decisão, salta de 308 para 653 o número de usuários com o direito a isenção, conforme levantamento da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, escritório de Itaquiraí.

Para se chegar a um consenso sobre os valores de contribuição para cada faixa de consumo, o prefeito Eid discutiu horas e horas o assunto com técnicos da área, e com os vereadores, Antônio Francisco da Silva – Zuza (presidente do Legislativo), Edílson Luiz Pereira, Justino dos Reis Santin e Ricardo Fávaro Netto.

NOVA TABELA

De acordo com a nova tabela, na classe residencial, por mês, quem consumir de 81 a 100 kwh, pagará uma taxa de R$ 3,00; de 101 a 200 kwh vai pagar R$ 5,00; de 201 a 500 kwh taxa de R$ 12,00; e de 501 a 1000 kwh a taxa definida é de R$ 17,00. Para o consumo superior a 1001 kwh/mês a taxa de iluminação pública fica em apenas R$ 22,00.

A definição dos novos valores da COSIP atende a Lei nº 328 de 23 de dezembro de 2002, analisada e aprovada em sessão extraordinária pelos vereadores de Itaquiraí.

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