29/01/2003 14h59 – Atualizado em 29/01/2003 14h59
Os proprietários de aparelhos celulares que contêm linhas “pré-pagas” da Tele Centro Oeste Celular devem efetuar seu cadastro junto à empresa até o dia 18 de fevereiro, para cumprir uma lei aprovada na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul em 20 de outubro de 2002. A medida tornou-se necessária por questão de “segurança”, para que os usuários dos pré-pagos possam ser identificados e, eventualmente, punidos por qualquer tipo de problema ou irregularidades cometidas através do aparelho, como crimes de estelionato e venda de drogas. Todos os usuários deverão cadastrar-se nas lojas da rede ou através do telefone 1404 até o fim do prazo disposto na lei. Segundo Augusto César Ferreira de Castro, diretor da TCO – Regional de Mato Grosso do Sul, caso a identificação não seja feita até 18 de fevereiro de 2003, o proprietário do aparelho estará sujeito a pagar uma multa de R$ 86, mas ainda não se sabe como a cobrança será feita e quem deverá fazê-la.
Fonte: Dourados.br



