30/09/2003 10h04 – Atualizado em 30/09/2003 10h04
Os autores dos 101 projetos culturais aprovados para financiamento através do FIC (Fundo de Investimentos à Cultura) publicados hoje no Diário Oficial do Estado, terão a partir de hoje, o prazo improrrogável de 10 dias para apresentar os documentos exigidos por lei. Confira os documentos necessários:
Pessoa Física:
a) Certidão Negativa de Débito do Serviço de Proteção ao Crédito-SPC;
b) Certidão Negativa da Receita Federal.
Pessoa Jurídica:
a) Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais e Federais (ICMS/INSS/ FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
c) Certidão Negativa da Receita Federal
.Pessoa Jurídica de Direito Público:
a) Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais e Federais (ICMS/INSS/ FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
c) Certidão Negativa da Receita Federal.Com informações da assessoria de imprensa da secretaria estadual de Cultura.
Fonte:Campo Grande News