01/10/2003 10h40 – Atualizado em 01/10/2003 10h40
A dona-de-casa Dilma de Jesus, morta há três anos, ganhou ontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma indenização no valor de R$ 3.600 por “serviços prestados” ao ex-companheiro.
A decisão da quarta turma do tribunal afirma que “são indenizáveis os serviços domésticos prestados pela companheira durante o período de vida em comum”.
Os dois não foram casados, mas tiveram dois filhos. Dilma afirmou no processo ter convivido com o aposentado Airton José da Silva de 1972 a 1982, no Rio de Janeiro, fazendo “serviços domésticos” e sem trabalhar.
O ex-namorado –hoje com 71 anos– nega. “Fazer os serviços de casa era a obrigação dela como mulher. A comida até que era gostosa”, lembra o ex-namorado de Dilma. Para ele, a relação dos dois era “bacana”. “Foi bom enquanto durou.”
Fonte:Agora Ms