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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Mutuário inadimplente pode ter dispensa de encargos moratórios

08/10/2003 16h14 – Atualizado em 08/10/2003 16h14

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por meio da Resolução nº 421, de 16 de setembro de 2003, autorizou a utilização dos recursos da conta vinculada do fundo para quitar até 80% do valor das prestações em atraso, vencidas até 31 de agosto deste ano, acrescidas dos respectivos encargos moratórios, dos contratos habitacionais no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), desde que o mutuário se enquadre nas condições previstas para utilização do Fundo.

A norma do Conselho Curador condiciona esta utilização à regularização integral do atraso, diante do que o cliente deverá arcar com o pagamento da parte não alcançada pelo FGTS. É uma grande oportunidade para os clientes da Caixa e da Emgea (Empresa Gestora de Ativos) não apenas colocarem em dia o financiamento habitacional, mas também buscarem o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato.

Neste sentido, e mediante análise das reais condições do contrato e do cliente, poderão ser dispensados até a totalidade dos encargos moratórios, reduzindo ou mesmo eliminando a necessidade do pagamento da parte a ser arcada pelo mutuário. Os mutuários interessados devem procurar a agência da Caixa de seu relacionamento para ter conhecimento das condições previstas na Resolução 421 e, no caso de enquadramento, regularizar seu contrato.

Fonte:Midiamax News

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