16/10/2003 16h57 – Atualizado em 16/10/2003 16h57
O deputado federal João Grandão (PT-MS), relator da MP 114 transformada na Lei nº 10.696 que dispõe sobre a repactuação e o alongamento das dívidas oriundas de operações de crédito rural, apresentou uma indicação ao Ministro da Fazenda sugerindo a suspensão de todas as cobranças feitas aos agricultores até que seja regulamentada a lei sancionada pelo presidente em 2 de julho.
O parlamentar afirmou que tem recebido informações dando ciência de que existem mutuários com débitos sem situação de inadimplência junto aos bancos, que estão sendo executados para o pagamento imediato das dívidas contratadas com recursos do Pronaf, Proger Rural, FAT e Fundos Constitucionais, sem reescalonamento.
“Ocorre que o Projeto de Lei de Conversão 17 de minha autoria, transformando na Lei 10696, prevê no seu conteúdo que os mutuários farão jus, nas operações repactuadas a bônus de adimplência de 70% sobre cada uma das parcelas, desde que o pagamento ocorrerá até a data aprazada”, disse o parlamentar em suas justificativa, acrescentando que a Lei “também prevê a repactuação, pelo prazo de até 18 anos, tomando-se o saldo devedor atualizado pelos encargos pactuados para situação de normalidade até a data da repactuação, incorporando-se os juros de trata o inciso II, e calculando-se prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 30 de junho de 2006”.
“A suspensão de todas as cobranças até que seja definitivamente regulamentada a lei, visa minimizar o sofrimento e a angústia por que passam esses produtores”, disse Grandão que realizou no dia quatro de outubro Encontros Regionais com Agriculturas Familiares nas cidades de Glória de Dourados e Itaquirai, onde foram elaborados documentos fazendo esta reivindicação.
Fonte:Midiamax News