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quarta-feira, 9 de julho de 2025

Hotéis e motéis deverão dispor de porta preservativos

22/10/2003 08h30 – Atualizado em 22/10/2003 08h30

A Secretaria Estadual de Saúde baixou portaria fixando normas sanitárias e de prevenção à DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e Aids em motéis, hotéis, casas de massagens e saunas. A resolução número 523 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto do documento, os locais mencionados ficam obrigados a manter, “em local visível e de fácil acesso”, porta preservativos à disposição dos usuários.

Além disso, todo material biológico deverá ser considerado como “potencialmente contaminado”. Revestimentos de colchões e travesseiros deverão ser de material impermeável, no caso dos motéis, ou lavável, para uso dos hotéis.

Todo produto usado para limpar os vasos sanitários terá de ser registrado no Ministério da Saúde. Quem trabalha na limpeza terá de utilizar equipamentos de proteção individual, como luvas, botas e avental, principalmente nas etapas do trabalho em que houver risco de exposição da pele ao sangue ou fluídos corpóreos de qualquer usuário dos serviços.

A rouparia tem de ser manipulada sem agitação, rotulada como “contaminado”. Para lavar, detergente e água a 71ºC por 25 minutos. Se a temperatura estiver mais baixa, o procedimento é deixar de molho em hipoclorito de sódio a 1% por meia hora.

O lixo deve ser coletado em saco plástico amarrado, acondicionado a um novo saco, “mais resistente”, também vedado e levado para incineração.

A resolução entra em vigor dentro de seis meses, conforme dispõe o artigo 4º e último. Quem não obedecer as determinações estará sujeito a punições previstas em lei.

Fonte:Campo Grande News

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