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quarta-feira, 9 de julho de 2025

Programa Primeiro Emprego marca atuação de Delcídio

22/10/2003 08h08 – Atualizado em 22/10/2003 08h08

O Senador Delcídio do Amaral disse nesta terça-feira, em Brasília, que a aprovação , pelo Senado, do Projeto de Lei nº 58, que institui o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens, representa o cumprimento de um compromisso assumido na campanha eleitoral.

  • Quando me lancei candidato no ano passado, uma das propostas que defendi e debati com a sociedade foi justamente a necessidade de proporcionar aos jovens a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, através de programas de qualificação profissional e de benefícios fiscais para as empresas que oferecessem vagas a quem quer mostrar e desenvolver seu potencial. Na campanha eleitoral dei o nome a minha proposta de

Profissionais do Futuro. Por isso o Programa do Primeiro Emprego, de iniciativa do presidente Lula, contou com meu apoio desde que chegou ao Congresso, e será,sem dúvida, um forte instrumento de se fazer justiça social em nosso país -previu Delcídio.O parlamentar sul-mato-grossense conhece a realidade do mercado de trabalho no Brasil e as dificuldades que os jovens têm para encontrar uma colocação.

  • Me lembro bem dos meus 18 anos e sei o que é bater na porta de uma empresa, pedindo uma chance, e ver essa chance ser negada por falta de experiência. A frustração é grande e se a pessoa não for bem orientada acaba entrando em desespero.Em um país como o nosso, onde a criminalidade tira o sossego da população, é fundamental garantir, principalmente aos mais jovens,uma perspectiva de vida que os afaste do caminho da violência – afirmou o senador.

O Projeto que criou o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego será encaminhado esta semana à sanção do Presidente Lula para ser transformado em Lei. O público alvo é formado por pessoas com idade entre 16 e 24 anos, em situação de desemprego involuntário. De acordo com o IBGE, em Mato Grosso do Sul existem hoje cerca de 20 mil jovens nessas condições.

Para participar do programa, é necessário que o jovem não tenha

vínculo empregatício anterior, seja membro de família com renda mensal per capta de até meio salário mínimo, esteja matriculado e freqüentando estabelecimento de ensino fundamental, médio ou curso de educação de jovens e adultos, e não seja beneficiado por subvenção econômica de outros

programas.

As empresas que oferecerem oportunidade de trabalho aos jovens receberão subvenção econômica de até 6 parcelas de R$ 200 ou de R$ 100 por emprego gerado, de acordo com sua renda ou faturamento anual. O empregador deverá comprovar o recolhimento dos tributos e contribuições devidas ao FGTS, INSS, à Receita Federal e à Dívida Ativa da União. Ele também deverá manter, durante o período de vínculo empregatício com o jovem inscrito no programa,um número médio de empregados igual ou superior ao de empregos existentes na empresa no mês anterior ao da assinatura do termo de adesão. Essa medida é para evitar que as empresas substituam empregados antigos por jovens contratados com as subvenções do governo.

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