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sábado, 12 de julho de 2025

Regulamentado crédito com desconto em folha do INSS

23/10/2003 15h09 – Atualizado em 23/10/2003 15h09

Em alguns dias, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar empréstimos com desconto das parcelas na folha de benefícios paga pelo Instituto. Dentro desse prazo será editada uma Instrução Normativa do INSS definindo os detalhes para operacionalizar essa modalidade de financiamento, conhecida como crédito em consignação. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória 130, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de setembro de 2003. O decreto 4.862, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta o item da MP que trata do INSS. Veja os principais pontos do decreto:

Benefícios programados – O crédito consignado só pode ser solicitado por pessoas que recebem os chamados benefícios programados, que são aposentadorias (de qualquer tipo) e pensões por morte.

Desconto mensal – O desconto mensal para pagamento dos empréstimos não poderá superar 30% do valor do benefício líquido dos segurados. O mês de referência para o cálculo desse porcentual não poderá ser aquele que acumula o pagamento do décimo terceiro salário.

Mais de um empréstimo – Poderá ser feito desconto no benefício para pagamento de mais de um empréstimo, desde que não ultrapasse o limite fixado de 30% do valor líquido do benefício.

Autorização – Os pensionistas e aposentados interessados nesse tipo de empréstimo terão que autorizar expressamente (por escrito) o pedido do crédito que permite o desconto em folha.

Procurador – O crédito só pode ser solicitado pelo próprio titular dos benefícios, não sendo permitido a um procurador de segurado requerer o financiamento

Bancos conveniados – Somente os bancos conveniados com o INSS e que já realizam o pagamento de benefícios podem oferecer os empréstimos nessa modalidade. Os segurados não poderão mudar de banco após contratarem a operação financeira. Ressalta-se que, se pesquisarem a existência de melhores condições de empréstimo em outros bancos, os beneficiários poderão mudar de instituição financeira onde recebem o benefício, antes de fecharem qualquer empréstimo.

Data – A Instrução Normativa do INSS definirá a data limite para que os bancos repassem ao Instituto as informações sobre pedidos de empréstimos dos segurados do INSS.

Fonte:RMT online

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