25/10/2003 11h24 – Atualizado em 25/10/2003 11h24
Quem sentiu-se prejudicado com o bloqueio no Paraná da soja produzida em Mato Grosso do Sul pode recorrer à Justiça para ter ressarcido o prejuízo e, até, liberar cargas retidas. As chances de ganhar são grandes, já que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), que negou liminar à PGE (Procuradoria Geral do Estado), sugere que ações individuais seriam mais cabíveis neste caso.
No entendimento do ministro-relator do processo, César Peluso, não está caracterizado prejuízo econômico a Mato Grosso do Sul em decorrência do bloqueio. Mas ele aponta que um produtor, caminhoneiro ou frotista, pode quantificar suas perdas e reclamá-las no Judiciário.
O procurador-geral do Estado, José Wanderley Bezerra Alves, reconhece a dificuldade em, através de ação judicial via governo, mostrar os prejuízos.
Fonte:Campo Grande News