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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Câmara precisa de 14 votos para cassar vereadores

28/10/2003 11h27 – Atualizado em 28/10/2003 11h27

Para cassar os mandatos dos vereadores César Disney (PT) e Robson Martins (PSDB) serão necessários os votos de 14 dos 15 parlamentares que poderão votar na sessão extraordinária, ainda sem data definida para ocorrer. A assessoria jurídica da Casa informou que são necessários os votos de dois terços da Casa.

Dos 21 vereadores, três são membros da Comissão Processante e ficam impedidos de votar. O presidente da Câmara, Youssif Domingos, só vota em caso de empate. Disney e Martins estão afastados dos trabalhos na Casa.

Com seis membros impedidos de votar, a decisão caberá para 15 parlamentares restantes. De acordo com o advogado do Departamento Jurídico da Câmara, Tércio Albuquerque, para cassar o mandato de um vereador são necessários os votos de dois terços do total de parlamentares da Casa. Ele informou que, se não houver quórum para a votação, a decisão é suspensa. O presidente da Câmara só tem direito ao voto se houver empate.

Albuquerque explicou que a votação será nominal e aberta. Cada parlamentar irá ao microfone para anunciar o voto. Segundo o advogado, foram oferecidas duas denúncias aos vereadores, uma por quebra de decoro parlamentar e outra por procedimento incompatível com a dignidade da Câmara. Duas votações serão realizadas, uma para cada denúncia.

Albuquerque revelou que para que Disney e Martins sejam cassados é necessária a maioria dos votos em apenas uma das denúncias. Se aprovada a cassação, a Câmara informa a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que vai arbitrar o tempo em que os parlamentares irão ficar inelegíveis. Conforme o advogado, o prazo pode variar de quatro a oito anos, conforme a Lei Complementar 64 de 1990.

Fonte:RMT online

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