28/10/2003 09h29 – Atualizado em 28/10/2003 09h29
A Procuradoria Geral do Trabalho deve pedir a anulação da cobrança de taxas de juros diferenciadas para sindicalizados e não-sindicalizados, prevista no convênio firmado entre a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e 11 bancos para empréstimos com desconto em folha de pagamento.
A diferenciação de taxas causou polêmica entre os especialistas em mercado de trabalho. Ao mesmo tempo em que ela é uma medida que fortalece os sindicatos, já que beneficia os sindicalizados, ela força a sindicalização, o que fere o princípio da liberdade de o trabalhador ser ou não sindicalizado.
“É no mínimo imoralidade [cobrar taxas diferenciadas para sócios e não-sócios de sindicatos]. A medida provisória [que prevê empréstimo com desconto em folha], que foi feita para reduzir riscos e garantir juros mais baixos, está sendo desvirtuada. Não pode servir nem de instrumento de sindicalização da CUT nem como fonte de arrecadação para a Força Sindical”, diz Otávio Brito, subprocurador geral do Trabalho.
Segundo ele, ao cobrar taxas diferenciadas, a CUT força a sindicalização e descumpre um princípio garantido na Constituição –o da liberdade de associação sindical. “Se dois trabalhadores têm o mesmo salário e oferecem as mesmas garantias para o banco, por que eles têm de pagar taxas diferentes? A central não pode subsidiar os juros dos sócios com os cobrados dos não-sócios.”
Fonte:Agora MS