30/10/2003 10h12 – Atualizado em 30/10/2003 10h12
Os eleitores residentes fora de Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai, têm até o dia 13 de novembro para comparecer ao cartório eleitoral e comprovar o endereço. O não-comparecimento implica cancelamento do título de eleitor.
A Comarca da cidade realizou a revisão eleitoral determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), efetuando levantamentos junto aos eleitores da região, com objetivo de sanar possíveis irregularidades. De acordo com o Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, foram constatados diversos casos de eleitores que não possuem domicílio eleitoral, mas ainda são eleitores no município.
Fonte:RMT online