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quinta-feira, 24 de julho de 2025

ABCCON entra com a ação contra taxa de iluminação na Capital

31/10/2003 11h03 – Atualizado em 31/10/2003 11h03

A ABCCON-MS (Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor) ajuizou, no dia 30 de outubro, um mandado de segurança coletivo para impedir a cobrança de COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) de seus associados. O mandado de segurança foi distribuído para a Vara de Execuções Fiscais do Município de Campo Grande.

A ação tem como réu o prefeito André Puccinelli e combate a cobrança ilegal do tributo, indevidamente incluída nas contas de luz dos contribuintes. Segundo a assessoria jurídica da ABCCON, Michelle Dibo Nacer Hindo, que é uma das autoras, a ação tem pedido de liminar, visando suspender a exigência do tributo para os associados da ABCCON e como pedido final eliminar a cobrança, bem como declarar inexistentes quaisquer débitos de COSIP.

Conforme ela, o tributo é ilegal em Campo Grande por várias razões. “Primeiro, porque a Lei 51/2002, criadora do tributo, não previu as alíquotas, ou seja, não indicou os valores que os contribuintes deveriam pagar, de sorte que a lei ficou incompleta. Diante disso, o Prefeito criou as alíquotas em decreto (nº 8585), o que é proibido, já que deveriam estar na lei. Este decreto foi reeditado duas vezes, trazendo inúmeras modificações ilegais”, explica.

Outro problema é que a COSIP é cobrada apenas de usuários de energia elétrica, sendo que a Iluminação Pública é utilizada por todos os cidadãos. Quando isso ocorre, a Constituição e o Código Tributário Nacional exigem que a despesa seja custeada pelos impostos já existentes, no caso, o Município deveria usar apenas a receita do IPTU e não criar uma nova cobrança. Mais um grave problema é o lançamento do tributo nas faturas de energia elétrica, o que lesa o consumidor, já que não pode quitar a conta sem também pagar a COSIP. O consumidor se vê obrigado a pagar uma cobrança ilegal, sob pena de sofrer o “corte” da energia.

Fonte:Midiamax News

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