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sexta-feira, 25 de julho de 2025

Emenda antinepotismo: suspeição não vale ao votar Adin

31/10/2003 16h06 – Atualizado em 31/10/2003 16h06

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso seguiu a linha de raciocínio do procurador-geral da Republica Claudio Fonteles para rejeitar o julgamento pelo STF da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a emenda do nepotismo aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O argumento apresentado é que em julgamento de ações desta natureza não há pessoas como partes interessadas e, portanto, não há como se falar em suspeição.

Pelo fato de apenas 7 dos 25 desembargadores do TJ/MS ( Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) terem se julgados aptos a julgar a Adin, ela foi encaminhada ao STF, que agora devolveu a ação para que os desembargadores a julguem.

“Contrariamente ao sustentado pela maioria dos juizes que integram aquela Corte estadual, o julgamento em sede de acao direta de inconstitucionalidade nao envolve discussao sobre situacoes de carater individual ou de natureza concreta. Mas, limita-se apenas ao exame meramente abstrato e objetivo da compatibilidade entre determinado ato normativo e o texto da Constituição”, considerou o ministro ao rejeitar os argumentos de suspeição e impedimento.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ontem pedido ao ministro Vellosa para que reconsidere a decisão ou a submete ao pleno ou à turma a que ele pertença. A Assembléia Legislativa decidiu não recorrer porque a OAB já apresentou o recurso cabível.

Fonte:Campo Grande News

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