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quarta-feira, 14 de maio de 2025

STJ decide que único imóvel não pode ser penhorado

18/11/2003 10h35 – Atualizado em 18/11/2003 10h35

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único imóvel residencial, mesmo que alugado, não descaracteriza como bem de família, não podendo, portanto, ser penhorado.

A decisão tem como base processo que o banco América do Sul, de São Paulo, move contra Masamiti Masumoto.

Na execução proposta contra o devedor, o banco alegou que o imóvel, apesar de ser o único bem da família, estava alugado a terceiros, o que o tornaria penhorável. O Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo concordou com o argumento e manteve a penhora. Para o Tribunal paulista, o requisito legal que protege o bem de família da penhora exige a moradia do devedor ou de sua família.

No recurso para o STJ, a defesa alegou que houve violação aos artigos da 1º da Lei 8009/90 e 70 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. Afirmou que a impenhorabilidade pode alcançar o imóvel alugado, pois é o único bem residencial de propriedade da família.

Segundo a decisão da Justiça paulista, o produto da locação é destinado ao sustento da família, que mora de favor, por liberalidade, em casa de parentes. “Destarte, dou provimento ao recurso especial para afastar a constrição sobre o imóvel em discussão”, decidiu o ministro Castro Filho, relator do recurso no STJ.

O relator concordou que faz jus aos benefícios da Lei 8009/90 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse como complemento da renda familiar. “O objetivo da norma foi observado, a saber, o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família”, concluiu Castro Filho. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte:Campo Grande News

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