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sexta-feira, 2 de maio de 2025

Sai Instrução Normativa sobre crédito em consignação

19/11/2003 09h10 – Atualizado em 19/11/2003 09h10

Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 97. O documento, assinado pela diretoria colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece procedimentos para o crédito bancário, com pagamento descontado no benefício, a aposentados e pensionistas. De acordo com o texto, o INSS divulgará periodicamente prazos e taxas praticados pelas instituições financeiras que oferecerem esse tipo de financiamento.

Apenas o próprio segurado poderá firmar o empréstimo junto ao banco. Tratos assinados por procuradores, representantes legais ou familiares não serão considerados válidos pela Previdência Social. Terão direito à linha de financiamento com desconto automático, o chamado “crédito em consignação”, aposentados e pensionistas com benefício programado. Segurados agraciados com auxílios temporários, residentes em outros países, que recebem via Correios ou enquadram-se como beneficiários assistenciais estão excluídos da nova modalidade de crédito.

De acordo com a instrução normativa, o pagamento mensal do empréstimo não poderá exceder a 30% do valor líquido do benefício recebido pelo segurado.

Fonte:RMT online

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