11/12/2003 13h47 – Atualizado em 11/12/2003 13h47
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está novamente obrigada a emitir carteira de identidade profissional sem exigir diploma de jornalismo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) restabeleceu a decisão judicial que anulou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
No início do mês, o juiz convocado Manoel Álvares — do TRF-3 — manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal. A decisão de Carla Rister foi suspensa em 23 de julho pela desembargadora federal Alda Basto, que acatou recurso da Fenaj.
Com a decisão de Álvares, as delegacias regionais do trabalho ficam obrigadas a emitir o registro profissional sem essa exigência. Em todo o País, as delegacias regionais do trabalho estão proibidas de autuar as empresas jornalísticas que empregam profissionais não-diplomados.
O juiz afirmou que enquanto não for tomada a decisão judicial de instância superior, os jornalistas não diplomados estarão sujeitos a danos irreparáveis, pois “ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação”.
Ele disse também que o recurso da Fenaj repete os argumentos usados — e já rejeitados por ele — contra a liminar concedida em outubro de 2001 pela juíza Carla Rister, suspendendo, antes da apreciação do mérito, obrigatoriedade do diploma.
O advogado da Fenaj, João Roberto Piza Fontes, criticou a decisão do TRF-3. “Embora não seja usual em sede de agravo regimental, o juiz convocado simplesmente repetiu e transcreveu argumentos manejados anteriormente por ele, sem, em momento algum, enfrentar as argumentações que fundamentaram o entendimento e o voto da desembargadora Alda Basto, mesmo porque elas se baseiam em dispositivos expressos da Lei Fundamental”, afirmou.
Piza Fontes disse que espera que o recurso da Fenaj seja enviado o mais depressa possível para a Turma Julgadora “para que não fiquem a vigir eternamente decisões precárias”.
A suspensão da exigência de curso de jornalismo é provisória. O mérito ainda será analisado pelo próprio TRF-3. O caso pode até chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte:Dourados News