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sábado, 13 de dezembro de 2025

Projeto disciplina investimentos em Meio Ambiente

11/12/2003 09h50 – Atualizado em 11/12/2003 09h50

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 143/03 que disciplina a captação de recursos para a implementação de projetos privados de preservação ambiental.

Pela matéria aprovada, de autoria do deputado Luciano Castro (PFL-RR), os proprietários rurais, pessoa física ou jurídica, poderão submeter aos órgãos federais, estaduais e municipais de Meio Ambiente projeto de afetação de área – que é a destinação de parte de uma propriedade com finalidade específica para a preservação ambiental.

A afetação da área tem como finalidade a captação de recursos privados, inclusive no exterior, para sua implantação e manutenção. A recuperação de áreas degradadas de relevante interesse ambiental também poderão ser submetidas aos órgãos de meio ambiente.

O projeto deverá especificar seus objetivos; os custos de recuperação e de manutenção da área afetada; e a remuneração do proprietário da área pela renúncia à exploração de atividades produtivas. Se o projeto ambiental for aprovado, o proprietário poderá vender quotas de participação no empreendimento por meio de doação ou patrocínio.

O proprietário do imóvel terá de manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio em conta de depósito aberta especificamente para esse fim e deverá ainda entregar a cada doador ou patrocinador o balanço anual do patrimônio; e, ao órgão ambiental federal, o relatório anual do projeto.

O abandono da área afetada e sua exploração predatória ou em desacordo com o previsto no projeto impedirá o proprietário de captar novos recursos, até que essas irregularidades sejam sanadas.

Os custos de análise e aprovação dos projetos privados e de interesse ambiental e suas avaliações anuais serão cobrados pelos órgãos ambientais.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal.

Fonte:Dourados News

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