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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Sistema de vigilância em lojas não exclui crime, diz STJ

11/12/2003 13h41 – Atualizado em 11/12/2003 13h41

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou uma decisão do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que definiu como crime impossível o fato de um homem tentar sair de uma loja monitorada por sistema de vigilância eletrônica com dois sabonetes, sem pagar por eles.

Alexandre Rosa dos Santos, acusado de subtrair dois sabonetes líquidos da marca Dove, de um estabelecimento na cidade de Caixas do Sul (RS), teve acatada pelo Tribunal local sua versão de crime impossível, já que foi abordado por seguranças da loja quando passou pelo caixa.

Para os ministros da Quinta Turma do STJ, o caso não deve ser entendido como crime impossível, já que o sistema de vigilância pode dificultar a ocorrência de furtos, mas não é capaz de impedir a ocorrência dos mesmos: “E se não há absoluta impossibilidade de consumação do delito, não há que se falar na hipótese de crime impossível”, acentuou o relator, ministro Gilson Dipp.

Fonte:Campo Grande News

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