18/12/2003 15h36 – Atualizado em 18/12/2003 15h36
Em votação unânime, os desembargadores não aceitaram a defesa da seguradora, de que o contrato estava cancelado após o pagamento da indenização por invalidez total, e entenderam que a seguradora agiu com culpa, pois permitiu que o segurado continuasse a pagar mensalmente o prêmio devido em relação à mesma apólice, levando-o a acreditar que pagava o seguro de vida.
Ironi ajuizou Ação de Cobrança contra Marítima Seguros S/A, alegando que seu marido aderiu, em julho de 1992, a um contrato de seguro, tendo sofrido um infortúnio e recebido, em 1999, indenização por invalidez permanente. Mesmo após ter recebido a indenização, o segurado continuou a efetuar o pagamento mensal do prêmio, pelo seguro por morte, que ocorreu em 2000. Após a solicitação do pagamento de indenização por morte, a seguradora respondeu que a indenização já havia sido paga em relação à garantia básica do segurado principal, não tendo cabimento por morte.
Fonte:Midiamax News