10/02/2004 18h58 – Atualizado em 10/02/2004 18h58
O agente penitenciário Mario Marcio Elias da Silva, 22 anos, preso por porte ilegal de arma, no sábado (6), poderá entrar com uma ação por danos morais em caso do arquivamento do inquérito. O diretor do Estabelecimento Penal de Três Lagoas (EPTL), Gilmar Gomes Mariano, explicou que pela Lei Federal 10.826, artigo 6, diz: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: VII os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e guardas pontuarias”. A lei foi criada no dia 22 de dezembro de 2003 e foi publicada no dia 23 de dezembro.
Segundo Gomes, o delegado responsável pela prisão de Silva alegou a necessidade de um curso preparatório para a utilização da arma, como pede um regulamento que será criado. “A partir do momento que a Lei permite o uso de armas para agentes penitenciários, ele não pode ser preso por um regulamento. A lei é superior a qualquer norma. A partir do momento que um delegado é formado em direito, no mínimo ele deve conhecer as leis”, comentou.
Gomes informou que o advogado de Silva entrou hoje com um pedido de liberdade provisória e que o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciaria para entrar com a ação por danos morais. “Em caso do processo ser arquivado o agente penitenciário poderá processar o delegado de Selvíria, Hélio César de Mello, responsável pelo caso”. Silva está preso no EPTL, mas por questão de segurança ele não fica nas celas com os outros presos.





