28.7 C
Três Lagoas
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Pena por rapto de menores pode ser aumentada

10/02/2004 13h09 – Atualizado em 10/02/2004 13h09

A pena de detenção para quem raptar menores de 18 anos poderá ser aumentada para até cinco anos e, em casos de subtração de recém-nascido, aplicada em dobro. A proposta é do deputado André de Paula (PFL-PE), autor do Projeto de Lei 1857/03, que altera o artigo 249 do Código Penal Brasileiro.

Atualmente, a legislação prevê penas de dois meses a dois anos a quem subtrair menor de 18 anos ou pessoas interditadas que estejam em poder de quem tem a guarda. Segundo o autor da proposta, além de não prever o rapto de recém-nascidos, o Código Penal Brasileiro institui uma pena branda, diante da gravidade do crime.

A matéria, no entanto, estabelece a diminuição da pena pela metade quando o raptor for o pai ou o tutor destituído ou temporariamente privado do pátrio poder ou tutela.

CASO PEDRINHO

Em defesa do projeto, André de Paula destaca o caso do menino Pedrinho, recém-nascido retirado do quarto da maternidade no dia 21 de janeiro de 1986, com 13 horas de vida. A responsável foi uma mulher, Vilma Martins, que se dizia assistente social. Dezesseis anos depois, o rapaz foi descoberto em Goiânia, onde residia com a própria pessoa que o levou do hospital.

Atualmente, a mãe de criação está cumprindo pena em uma prisão de Goiânia e Pedrinho mora em Brasília com os pais biológicos. Pedrinho não foi a única vítima de Vilma. Ela também foi condenada por ter retirado, em 1979, Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, com poucas horas de vida, de um hospital de Goiânia.

O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado pela CCJR, será ainda apreciado pelo Plenário da Câmara.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.