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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Cobrança de taxa reduz demanda pelo Juizado da Microempresa

11/02/2004 16h40 – Atualizado em 11/02/2004 16h40

A Casa da Microempresa, em funcionamento desde dezembro de 2002, vive hoje uma nova realidade na prestação jurisdicional. Desde a implantação das determinações da Instrução nº 02/03, em 23 de outubro de 2003, a 6ª Vara de Juizados Especiais – Microempre-sa passou a cobrar o custeio das diligências dos oficiais de justiça e avaliadores.

A implantação das custas nos processos ajuizados na Casa da Microempresa promoveu uma revolução na prestação jurisdicional da Vara. “Hoje os empresários não ajuízam mais os processos temerários”, afirma o juiz Alexandre Branco Pucci. Isso ocasionou uma diminuição de 350 para 50 processos distribuídos por mês, em média. Segundo Pucci, os empresários reagiram de forma negativa à cobrança da taxa de R$ 26,25, mas em compensação ocorreu uma otimização na demanda dos processos em tramitação na Vara, pois “só nos últimos três meses conseguimos baixar mais de mil processos do volume de 2.800 que aguardavam solução”, acrescenta o juiz.

Pucci lembra que toda mudança implica numa reação. “Estamos num período de transição e creio que com o passar do tempo a procura voltará ao normal”, ressalta. “Quando conseguimos responder com eficiência à demanda, o empresário é quem leva vantagem e logo ele tomará consciência disso”, prevê.

Antes da Instrução, as empresas distribuíam processos com valores mínimos (R$ 80,00 ou R$ 100,00) conscientes de que estes não teriam solução e o Estado ficava responsável pelo custeio. “Agora o empresário faz o trabalho de investigação do devedor e ajuíza apenas ações com efetiva possibilidade de acordo ou penhora”, informa o juiz.

A finalidade dos Juizados não é cobrar, e sim propor acordos, dando acesso à justiça ao cidadão de baixa renda e desafogando a justiça comum. “Fazer um acerto de contas com intervenção do juizado é favorável a ambas as partes, pois as obriga a parar e a discutir juros e possibilidade”, salienta o juiz. O público atendido é formado principalmente por pessoas de baixo poder aquisitivo, que não têm capital, e seu principal patrimônio é o nome limpo, “atendê-los é nossa finalidade social”, reforça Pucci.

O Juizado da Microempresa utiliza os mesmos princípios processuais dos outros Juizados, porém, como parte autora, podem figurar apenas microempresas e o valor das causas não pode ultrapassar o teto de 20 salários mínimos.

A Casa da Microempresa está situada na Vila Rosa, à Rua das Garças, 1.140.

Fonte:MS Noticias

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