11/02/2004 08h23 – Atualizado em 11/02/2004 08h23
O Diário Oficial publicou o decreto nº 11.548, de 9 de fevereiro de 2004, em que o governador Zeca do PT alterou o limite de peso para captura e transporte de pescado oriundo da pesca amadora no Estado. O pescador amador poderá capturar e transportar 10 quilos de pescado também durante este ano, além de um exemplar de qualquer peso.
O artigo 1º do atual dispositivo altera o decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002, que limitava o volume de peixes capturados em até 10 quilos, durante o ano de 2003, e em até cinco quilos, em 2004. No entanto, com a modificação, o pescador amador poderá capturar e transportar 10 quilos de pescado também durante este ano, além de um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie, conforme já previsto no decreto anterior e mantido na norma atual.
Fonte:RMT online





