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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Pessoas com doenças graves têm direito a transporte grátis

11/02/2004 08h40 – Atualizado em 11/02/2004 08h40

A 2º Vara de Fazenda Pública concedeu o direito a transporte urbano gratuito às pessoas com câncer em Campo Grande, após oito meses da entrada de ação civil pública pela defensora pública Vera Regina Prado Martins.

Qualquer pessoa que tiver o direito ao benefício deve procurar a assistente social da instituição onde estiver em tratamento.

O que ocorreu foi o cumprimento de um direito garantido por lei (Projeto de Emenda ao Artigo 173 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 02/03/99). A emenda acrescenta dois parágrafos referentes ao direito de transporte gratuito das pessoas “comprovadamente carentes” que estejam não somente em tratamento de câncer, mas também de enfermidades como hanseníase, doença renal crônica, Aids, tuberculose, etc.

Afora a tutela antecipada emitida (direito a transporte gratuito) se restringir a Campo Grande, a emenda abrange o transporte intermunicipal também. Vera Regina informa que qualquer pessoa que se sentir privado desse direito pode procurar a Defensoria Pública.

A assistente social da AACC (Associação dos Amigos das Crianças com Câncer) Maria Ofélia, mais conhecida como Tata, comemorou a conquista dos pacientes com câncer. A assistente, cedida ao HRMS/Cetohi (Centro de Tratamento Onco Hematológico do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul), menciona uma conquista semelhante que o Cetohi obteve. Foram concedidas 300 isenções no transporte urbano municipal para as crianças que recebem tratamento. Tata diz que esses casos abrem bons precedentes para que as pessoas atendidas em outros hospitais também obtenham o benefício.

Quanto ao tratamento das crianças do Cetohi, Tata explica que nesse aspecto não há problemas e que a estrutura do SUS (Sistema Único de Saúde) é eficiente.

Outro benefício garantido às pessoas com deficiência e idosos é a Prestação Continuada, que possibilita o recebimento de um salário mínimo (R$ 240) por mês às famílias com renda de até R$ 50 mensais por pessoa, de acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Nesse caso, deve-se procurar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Outros direitos – Pessoas com situação de risco social acometidas por câncer, hanseníase, doença renal crônica, Aids, tuberculose ativa, paralisia irreversível, alienação mental, cegueira, doença de Parkinson, cadiopatia grave, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, stado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, têm o direito a:

  • Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INNS);

  • Isenção tarifária do transporte coletivo municipal e intermunicipal;

  • Isenções de IR, CPMF, Contribuição Previdenciária etc.;

Se houver deficiência

Fonte:MS Noticias

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