12/02/2004 09h14 – Atualizado em 12/02/2004 09h14
Ano de eleições. E mesmo longe do período eleitoral, que começa em junho, já é visível o movimento na política e na economia do país. Articulações partidárias, investimentos nas campanhas, escolha dos pré-candidatos. E no meio da política, está o eleitor ainda com muitas dúvidas a respeito da lei e do calendário eleitoral.
Em entrevista ao Bom Dia MS, o juiz eleitoral, Ruy Celso Barbosa Florence, explicou a diferença entre propaganda eleitoral e propaganda partidária. O juiz disse que a propaganda eleitoral serve para captar votos e é feita às vésperas das eleições dentro de um calendário eleitoral. O cronograma é elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral e se inicia em julho. Já a propaganda partidária ocorre durante todos os períodos, serve para que o partido divulgue as suas idéias, faça a captação das pessoas que desejam se filiar ao partido. Transmita já aos filiados aquilo que o partido tem feito.
Candidatos que distribuem impressos fora do período eleitoral podem ser punidos. Segundo Florence, a justiça eleitoral é a única de tem o poder de polícia, ou seja, de agir imediatamente. Qualquer irregularidade na propaganda eleitoral fora do período, o juiz age de ofício e manda tirar o material. O candidato também pode ser penalizado, o juiz toma as providências imediatas para fazer cessar aquela situação e encaminha após investigação para o ministério público para que ele prossiga com a investigação penal. Se for comprovado que o candidato é o agente indutor dessa propaganda, ele poderá ser penalizado inclusive com a perda da candidatura.
O Código Eleitoral estabelece não só penalidades administrativas, como também o crime eleitoral.
Para as eleições de 2004, foram criadas duas novas zonas eleitorais em Campo Grande para agilizar o processo. A capital possui cerca de 500 mil eleitores e o juiz acredita que estas novas zonas eleitorais vão facilitar o processo de votação.
Fonte: Bom Dia MS




