19/03/2004 13h39 – Atualizado em 19/03/2004 13h39
A Empresa Paulista de Navegação recebeu uma liminar do Juiz Federal, Cláudio Roberto Canata, liberando as obras no porto fluvial, na terça-feira (15). Conforme escrito na liminar, “não se encontrado no Termo de Embargados seu embasamento normativo, de forma que possibilite ao administrado o exercício de sua defesa e compreenda de onde adveio sua punição, têm-se por nulos os seus efeitos desde a sua lavratura, devendo o mesmo ser afastado do mundo jurídico”. A liminar informou também que o agente não teria respeitado o pedido de prorrogação de prazo para o cumprimento de providências protocoladas na representação do IBAMA de Mato Grosso do Sul, pedida no dia 17 fevereiro, dia anterior à data de embargação da obra. Segundo o Juiz, o agente também não teria respeitado a data da autuação (18 de fevereiro), última dia de prazo concedido. “A autuação foi lavrada às 9 horas da manhã, não esperando o decurso daquele dia para, só então, dar como caracterizado o desatendimento da notificação”. As obras no porto devem ser retomadas essa semana.





