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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Acadêmico expulso da Uniderp retorna e instituição recorre

25/03/2004 13h52 – Atualizado em 25/03/2004 13h52

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos deferiu mandado de segurança com pedido de liminar, reitegrando o acadêmico Antônio Alexandre Consoni Viganó Neto no curso de Veterinária da Uniderp (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal). O rapaz de 18 anos foi expulso no dia 10 de fevereiro depois de análise de comissão interna, que decidiu pela saída do rapaz após dois calouros serem queimados durante trote de confraternização.

Felipe Loureiro Rosa, 17 anos e Fábio Vieira, 18 anos, sofreram queimaduras de no tórax e pernas depois de terem sido atingidos por creolina, durante brincadeira chamada “mata-bicheira”, feito tradicionalmente pelos veteranos. Denunciado, Antônio Alexandre foi expulso pela comissão em fevereiro.

A liminar foi deferida no dia 10 de março e desde então, Antônio Alexandre voltou a freqüentar o 3º semestre do curso. O juiz Pedro Pereira dos Santos entendeu que durante o processo de investigação do caso, não foi respeitado o princípio do contraditório, em que deveria ser permitida a ampla defesa do acadêmico. O advogado do rapaz, Paulo Augusto Ferreira alegou que o grupo formado por coordenadores e assessores jurídicos da Uniderp coletou depoimentos, provas e em seguida decidiu pela expulsão, depois de ter ouvido apenas uma vez o acadêmico e na fase final dos trabalhos.

Segundo o juiz federal, a comissão deveria apurar os fatos e somente após confirmação deveria desencadear processo punitivo. “(…)o impetrante não chegou a ser indiciado ou denunciado! Tampouco foi notificado ou citado nessa condição. Não lhe foi dada oportunidade de produzir provas, muito menos de acompanhar a produção daquelas inseridas nos autos (…) Apesar da comissão ter recebido a defesa (…)não estava autorizada a tomar tal medida (…)”.

Pedro Pereira dos Santos avaliou que a decisão da comissão é nula, pois procedimento correu sem portaria válida e sem observar o princípio do contraditório. Ronaldo Chadid, coordenador do curso de Direito e presidente da Comissão que analisou o caso, informou que a Uniderp entrou com agravo de instrumento junto ao TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal), recorrendo da decisão.

Fonte:Midiamax News

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