26/04/2004 10h59 – Atualizado em 26/04/2004 10h59
Empresas que não cumprirem pedidos de informação, documentos e esclarecimentos orais, ou obstruírem a realização de inspeções, durante as investigações feitas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deverão a partir de agora ser multadas. Foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial portaria que regulamenta artigos da Lei de Defesa da Concorrência que tratam da aplicação da multa em caso de descumprimento de solicitações dos órgãos de defesa da concorrência.
Os valores das multas e da multa diária prevista em caso de descumprimento serão fixados já no instrumento de requisição de informações, documentos, esclarecimentos orais ou inspeção.
Em caso de descumprimento de algum pedido feito pela SDE, a autoridade que solicitou as informações deverá lavrar um auto de infração, tido como a peça inaugural de um processo sancionatório. A pessoa ou empresa autuada terá cinco dias para cumprir a requisição, livrando-se da pena prevista, ou pedir a impugnação do auto de infração, a ser decidida pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica. Se a impugnação for rejeitada, caberá recurso ao Secretário de Direito Econômico.
A portaria prevê ainda que as multas previstas em caso de descumprimento sejam recolhidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, usado para apoiar projetos ligados à proteção de direitos difusos propostos por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. Em caso de não recolhimento, a empresa poderá ser inscrita na Dívida Ativa da União.
Os pedidos de informações, documentos de pessoas, empresas e autoridades, além de requisições para esclarecimentos orais e realizações de inspeções na sede, escritório, filial ou sucursal de empresa investigada podem ser feitos pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), o chefe de gabinete da SDE ou os coordenadores-gerais do DPDE. Já a requisição de inspeção dependeria de autorização prévia e expressa do secretário de Direito Econômico, feita por meio de despacho.
A portaria estabelece ainda que tipos de informação deverão constar no documento de requisição a ser elaborado pelo DPDE. De acordo com a portaria, pedidos de reconsideração, prorrogação ou alteração de data e local não serão capazes de suspender o prazo para cumprimento das requisições, até que o pedido seja apreciado.
Fonte: Ministério da Justiça



